
Regulamento e Benefícios
ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA
Art. 1º – Têm direito à Assistência Social, os associados e seus dependentes, nas condições previstas neste Regulamento.
§ 1º – Para efeito deste Regulamento, compreende-se por dependentes do associado;
a) A esposa (o), Companheira (o)
b) Os filhos menores de 16 anos
c) Os filhos entre a idade de 16 a 18 anos que não exercem atividade remunerada, ou até 24 anos, se estiver cursando universidade.
d) Os filhos maiores de 18 anos se estiverem inválidos ou incapacitados para o trabalho.
§ 2º – Os filhos que forem atingindo o máximo da idade prevista no parágrafo 1º perderão automaticamente, direito ao gozo dos benefícios de que se trata este Regulamento.
§ 3º – Para gozar os direitos da Assistência para seus dependentes, os associados deverão preencher a ficha de identidade estabelecida para este fim, fornecendo todas as informações e exibindo a documentação ali solicitada.
Art. 2º – O Sindicato mantém um quadro de médicos para assistência na área de Oftalmologia, um advogado para Assistência Jurídica na área do Direito Trabalhista e na área previdenciária, além de manter convênios com diversas clínicas para o atendimento especializado em diversas áreas médicas, odontológicas e laboratórios, cuidadosamente selecionados, além da Assistência Jurídica especializada nos ramos do Direito Civil, Comercial e de Família, Transito, Seguros, Aptos a prestarem orientação e defesa das causas dos associados.
Art. 3º – Para o gozo do direito aos serviços prestados pelo Sindicato, o associado e seus dependentes estão sujeitos a apresentarem suas carteiras sociais de filiação.
Art. 4º – As consultas médicas realizadas com o Oftalmologista do Sindicato, serão gratuitas para o associado e seus dependentes, sem prazo de carência.
Art. 5º – As consultas médicas com especialistas realizadas nas clínicas conveniadas estão condicionadas ao pagamento, de acordo com a tabela da AMB.
Art. 6º – Para as Consultas a serem feitas no consultório do Oftalmologista do Sindicato, o associado deverá pegar a guia na Secretaria do Sindicato.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Art. 7º – Os associados terão direito a Assistência Jurídica sobre as questões trabalhistas desde seu ingresso no Sindicato.
§ 1º – A assistência será prestada com autorização do Sindicato e por seus advogados;
§ 2º – A Assistência Jurídica sobre questões Civil, Comercial, de Família, de Transito e outras, será prestada através de advogado especializado, contratado pelo Sindicato através de convênios, com descontos especiais;
§ 3º – Para recorrer a assistência em ambos os casos o interessado deverá apresentar a carteira social do Sindicato.
DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 8º – Os associados e seus dependentes poderão inscrever-se nos diversos cursos patrocinados pelo Sindicato.
§ 1º – A inscrição para os diversos cursos deverá ser feita pelo próprio associado, e/ou seu dependente, nos prazos fixados para cada curso, pela Coordenação do Departamento de Formação e Educação Profissional.
§ 2º – Os horários, datas e duração de cada curso, será dado a conhecer previamente, mediante Boletim Informativo do Sindicato.
§ 3º – Poderá ser cobrada uma taxa de inscrição do treinando a ser fixada em cada curso pela Diretoria em exercício.
Art. 9º – Quando o curso for realizado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, poderão participar Securitários não associados, desempregados com prioridade, e trabalhadores de outras categorias.
CENTRO CULTURAL E RECREATIVO
Art. 10º – Todos os associados e seus dependentes têm o direito de usufruir gratuitamente de todas as áreas do Centro, modalidades de esporte e lazer e outros serviços que sejam colocados a sua disposição, ficando sujeitos às condições e diretrizes estabelecidas pelo regulamento interno do Centro.
§ 1º – Para utilização deste benefício, é indispensável a apresentação da Carteira Social emitida pelo Sindicato.
§ 2º – Com o aval do associado e pagamento da taxa mensal de acesso, poderá ser admitido “O Sócio Contribuinte Transitório”, nos termos previstos no Estatuto do Sindicato, o qual ficará também subordinado ao regulamento interno do Centro.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11º – As despesas realizadas com médicos, dentistas, advogados e outros serviços do Sistema de Convênios serão de responsabilidade do interessado, o qual deverá verificar a aplicação do desconto negociado pelo Sindicato e tabelas de preços aplicadas.
§ Único – Os associados deverão identificar-se junto aos fornecedores para fazerem jus aos descontos e os pagamentos serão ajustados diretamente com os estabelecimentos.
Art. 12º – Somente terão direito à assistência prevista neste Regulamento os associados portadores da Carteira Social e os dependentes indicados.
Art. 13º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Sindicato.
Art. 14º – É facultada a Diretoria alterar a assistência prevista neste Regulamento, na hipótese de se esgotar a verba autorizada, ouvindo previamente o Conselho Fiscal e submetendo à deliberação do Plenário do Sistema Diretivo do Sindicato.
Art. 15º – A Direção do Sindicato reserva-se o direito de modificar o atendimento de Prestação de Benefícios, no que não conflitar com o determinado no Estatuto do Sindicato.
Benefícios que estão à disposição dos Securitários e seus dependentes
São várias as opções que o Sindicato coloca à disposição de seus associados e dependentes e não podem deixar de ser avaliadas no momento em que surgir qualquer tipo de necessidades. A cobertura na área de serviços é tão ampla que certamente atende as necessidades de todos os sindicalizados.
Um salário indireto que pode e deve ser utilizado. Se precisar é só recorrer às informações contidas neste guia. Qualquer dúvida consulte um Diretor do Sindicato.