COMUNICADO SINDSEBA

postado em: Informativos | 0

COMUNICADO

Às trabalhadoras e trabalhadores da categoria.

Assunto: Lei de igualdade salarial entre homens e mulheres (Lei n.º 14.611/2023).

 

Desde o dia 4 de julho deste ano, entrou em vigor a Lei n.º 14.611/2023, que garante a igualdade de salário e de critérios de remuneração entre trabalhadoras e trabalhadores. Além de estabelecer salários iguais para a mesma função, a nova legislação visa aumentar a fiscalização contra a discriminação e facilitar os processos legais.

A referida lei determina que as empresas devem criar canais de denúncia exclusivos para as vítimas e, aquelas que possuírem mais de 100 trabalhadores, deverão publicar relatórios de transparência salarial semestrais, para que os órgãos fiscalizatórios, incluindo, os Sindicatos, possam verificar o cumprimento da norma.

A inobservância da Lei n.º 14.611/2023 implica na aplicação de multas administrativas, sem prejuízo do eventual ajuizamento de ação trabalhista para tratar das diferenças salariais devidas caso a caso.

Nesse contexto, o SINDICATO DOS SECURITÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA (SINDSEBA) coloca o seu jurídico à disposição da categoria, a fim de dirimir quaisquer dúvidas existentes sobre o tema. Para tanto, informa os telefones e e-mails de contato:

Salvador/BA, 19 de julho de 2023.

Derivaldo de Jesus Bastos

PRESIDENTE SINDSEBA